Legislação Ajuda dos pais para comprar casa. É preciso declarar ao Fisco? 25 jan 2024 min de leitura Para comprar uma casa, normalmente é preciso pedir dinheiro emprestado ao banco, que depois é pago ao longo de vários anos - é o crédito à habitação. Contudo, só podes pedir até 90% do valor do imóvel, sendo que o comprador terá de assegurar o restante e outros custos que possam surgir - é o valor de entrada. Ainda que seja uma pequena percentagem do preço total, o valor de entrada para compra de imóvel não deixa de ser uma grande quantia, especialmente tendo em conta o aumento dos preços do mercado da habitação. Até porque o comprador pode ter de assegurar mais do que 10% do total: se for comprar uma segunda casa, já tem de dar 20%. Entrada para comprar casa: posso pedir um crédito pessoal? Não. Em 2018, o Banco de Portugal (BdP) lançou uma recomendação que indica que os bancos não devem dar créditos pessoais para o valor de entrada de imóvel, uma vez que a taxa de esforço com dois créditos aumenta e isso pode pôr em causa o pagamento das prestações - e o próprio orçamento mensal da pessoa. Segundo o BdP, quando o crédito à habitação corresponde a 80% ou 90% do valor total da casa, o comprador deve pagar a entrada com fundos próprios (com ajuda dos pais, por exemplo). Se tentares contrariar a lei e pedir um crédito pessoal, pode-te ser recusado o crédito habitação. É preciso declarar ao fisco o dinheiro recebido dos pais? Acontece com alguma frequência os pais ajudarem os filhos com as despesas de compra do imóvel, seja a pagar uma parte da entrada ou da prestação mensal. Esta ajuda tem de ser declarada à Autoridade Tributária, se for superior a € 500 - aliás, qualquer doação acima deste valor deve ser comunicada. Porém, quando a ajuda é dada de pais para filhos, não tens de pagar impostos sobre este valor. Quando é preenchido o Modelo 1 do Imposto de Selo, é necessário indicar o grau de parentesco do doador e, se for um dos pais, está isento de imposto. Como conseguir crédito para comprar imóvel? Depois de escolher o banco a quem queres pedir o empréstimo, precisas de enviar alguns documentos relativos às tuas finanças pessoais e ao imóvel que pretendes comprar (como a declaração de IRS e a Certidão Permanente do Registo Predial). A instituição vai avaliar se és elegível a receber o valor que pediste e este processo pode demorar cerca de 1 ou 2 meses. Fonte: Idealista Notícia completa: Idealista Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado