Legislação Animais de estimação, o que é importante saber? Quais e quantos posso ter em casa? 20 fev 2024 min de leitura Ter um animal de estimação é um ato de nobreza do ser humano, pois está a oferecer um lar, condições de saúde e carinho a um ser vivo que não tem nada mais a dar em troca a não ser amor. Contudo, como tutor de um animal deves respeitar várias regras. Essas regras dizem respeito tanto ao bem-estar do próprio animal como às restantes pessoas que vivem no mesmo condomínio que tu e o teu ou os teus animais de estimação. Sabes o que diz a lei sobre isto? E quantos e quais os animais de companhia que podes ter em casa? Se queres evitar problemas com vizinhos e autoridades, o melhor é ficares a par dos teus direitos e deveres a este respeito. Quais os animais que posso ter em minha casa? A legislação portuguesa relativa à posse de animais de companhia determina que os animais permitidos em casa são: Cães. Gatos. Furões. Pequenos mamíferos (coelhos, hamsters, porquinhos-da-índia, etc.). Aves domésticas (como periquitos e canários, por exemplo). Peixes ornamentais. Répteis e anfíbios de pequeno porte. Pequenos animais exóticos. Embora os animais acima mencionados sejam permitidos dentro de uma casa, importa saberes que os requisitos legais variam de espécie para espécie. Tal como já referido, esses requisitos estão relacionados com a identificação, o registo, mas também a vacinação e cuidados adequados, pois é muito importante considerar o bem-estar do animal e a segurança das pessoas com as quais o animal irá conviver. Por isso, se estás a pensar adotar um animal de estimação, aconselhamos-te a verificar as normas referidas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), no separador “Animais de Companhia”, e na Direção-Geral de Alimentação Veterinária (DGAV). E quantos animais posso alojar? De acordo com a lei publicada em Diário da República, nos prédios urbanos podes ter até três cães ou quatro gatos adultos na tua fração. Este limite apenas pode ser excedido se, a pedido do detentor e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento de mais animais, que terá um limite máximo de seis animais adultos. Esta exceção só será possível caso se confirme que todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos são cumpridos. Já nos prédios rústicos ou mistos poderão sempre ser alojados até seis animais adultos, ou mais, caso a dimensão do terreno e as condições de alojamento o permita. Diferenças de regras: casa própria vs casa arrendada Caso vivas numa casa arrendada, o teu senhorio pode limitar a lei acima referida. Em alguns casos, os senhorios apenas permitem que os seus arrendatários tenham um ou dois animais de estimação em casa. As limitações podem também referir-se não só à quantidade, mas também às espécies e porte desses animais. Por isso, antes de adotares qualquer animal, consulta o teu senhorio e verifica bem o que está estipulado no teu contrato de arrendamento. Regras de circulação de animais nas áreas comuns Se moras num apartamento, é importante que saibas que há também leis relativas à circulação dos teus animais de estimação nas áreas comuns a todos os condóminos. Segundo a legislação portuguesa, é da responsabilidade dos donos assegurar que os seus animais não causam transtornos, perigos ou danos nas áreas comuns do prédio. Devem andar sempre com trela e, no caso das raças potencialmente perigosas, é ainda exigido o uso de açaime funcional. Além disso, os tutores devem também recolher quaisquer dejetos dos animais nessas áreas e garantir a sua limpeza adequada. Ainda que estas sejam as regras mais comuns, importa verificares as regras específicas do teu condomínio, pois poderá ficar estipulado após aprovação da maioria que é proibida a permanência de animais em algumas zonas, como elevadores, exceto as zonas de passagem de e para a habitação. Espécies de animais que não podes acolher em tua casa Embora garantas que as tuas intenções são boas, não podes alojar qualquer espécie de animal. Isto porque a legislação te proíbe de possuir determinadas espécies. Répteis e anfíbios venenosos: devido à sua periculosidade, algumas destas espécies podem ser proibidas. Felinos de grande porte: ainda que seja muito pouco provável que alguma vez te tenhas imaginado com um leão ou um tigre em casa, aqui fica o aviso de que, caso isso alguma vez te passe pela imaginação, não o poderás fazer, derivado aos elevados riscos associados à sua posse. Espécies protegidas: animais listados na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens (CITES). Primatas: não podes ter primatas como animais de estimação, uma vez que a legislação proíbe a detenção de espécimes vivos de qualquer espécie da ordem dos primatas. Espécies invasoras: os animais considerados invasivos podem ser proibidos de alojar numa casa, visto representarem uma ameaça para o ecossistema local. O teu maior dever: manter o bem-estar dos teus animais de estimação Tal como o nome indica, um animal é considerado “de estimação” por fazer parte da família e, à semelhança de qualquer outro membro da tua família, merece respeito, estima e consideração. Por esse motivo, deves garantir condições de saúde, alimentação e higiene ao teu animal de companhia, tendo sempre em consideração as suas necessidades de espaço, temperatura, socialização, entre outros fatores. Lembra-te sempre que a definição de tutor de um animal significa que ele depende de ti. E cabe a ti lhe assegurares tudo a que ele tem direito. Fonte: Idealista Notícia completa: Idealista Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado