Legislação Até quando pode validar as faturas do IRS? A validação de faturas em 2024 decorre até ao dia 26 de fevereiro, prazo limite para verificar e inserir todos os dados no portal E-Fatura. 21 fev 2022 min de leitura Para beneficiar da dedução das despesas no IRS, deve verificar se as faturas relativas a 2023 estão ativas no Portal das Finanças e confirmar que todas as informações estão completas. Em 2024, o prazo para validar faturas decorre até ao dia 26 de fevereiro, conforme previsto no artigo 78.º -B, n.º 5 do Código do IRS. Como tal, até à data limite, os contribuintes devem aceder ao portal E-Fatura e confirmar que todas as despesas estão inseridas na plataforma. É importante relembrar que apenas as faturas que tiverem sido validadas serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT), que posteriormente fará contas às deduções no IRS a que terá direito por apresentar fatura com número de contribuinte. Mesmo que as faturas entrem de forma automática no sistema, por via do comerciante, deve sempre verificar que não existem erros, ou falta de informação, evitando ser prejudicado nas deduções do IRS. Caso não valide as suas faturas dentro do prazo limite, estas irão passar para a categoria “Despesas Gerais Familiares”, correndo o risco que atingir o limite e não usufruir de todas as deduções. Como validar faturas? Até dia 26 de fevereiro, deve aceder ao portal online E-fatura, selecionar Menu e, em seguida, a opção Consumidor, para proceder à autenticação. Caso não tenha senha de acesso, pode pedir uma, que será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Ao concluir este passo, conseguirá aceder ao quadro de resumo com as faturas já registadas. Neste quadro deveram constar todas as faturas pedidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Para verificar as faturas, basta clicar na opção Verificar Faturas, verificar as informações e validar. De seguida, será apresentado o valor acumulado em despesas por setor. Caso alguma informação se encontre registada de forma incorreta, pode selecionar a fatura correspondente e selecionar a opção Alterar. Para faturas que não foram validadas previamente por parte do vendedor, é necessário proceder ao seu registo manualmente. Como tal, deve escolher a opção Registar Faturas, sendo necessário inserir o NIF do comerciante, data de emissão, tipo e número de fatura, total e taxa de IVA aplicável. Caso o valor inserido por si seja diferente do valor apresentado pelo prestador, a fatura fica inválida, devendo emendar o valor no campo “informação divergente”. Faturas contraídas no estrangeiro Desde novembro de 2015 que as faturas emitidas no estrangeiro, referentes a despesas de saúde, educação e encargos com habitação que sejam dedutíveis no IRS, são aceites pelo sistema. No entanto, só são dedutíveis as despesas contraídas nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Lembre-se, é importante guardar sempre os comprovativos em papel, assim, em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar as despesas declaradas. Fonte: Super Casa Notícia completa: Super Casa Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado