É caso para dizer atenção senhorios. Os proprietários de imóveis arrendados que estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico devem entregar a Declaração Modelo 44 ao Fisco para efeitos do IRS até final do mês, recordou esta quarta-feira (10 de janeiro de 2024) a Autoridade Tributária (AT). 

Numa mensagem publicada nas redes sociais, intitulada “Declaração Mod. 44 – Quem deve entregar?”, a AT lembrou que “a comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita durante o mês de janeiro no Portal das Finanças”. 

No vídeo que acompanha a publicação, a AT explicou, por exemplo, o que é a Declaração Modelo 44, salientando que a comunicação anual de rendas recebidas destina-se a declarar todas as importâncias recebidas dos inquilinos pelo pagamento de rendas relativas a:

  • Arrendamento;
  • Subarrendamento;
  • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
  • Aluguer de maquinismos e imobiliários instalados no imóvel locado.

Fonte: Idealista
Noticia completa: Idealista
Arrendamento, Legislação