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Arrendamento, Legislação

Atenção senhorios: Declaração Modelo 44 tem de ser entregue este mês.

Em causa estão proprietários de imóveis arrendados que estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico.
16 jan 2024 min de leitura

É caso para dizer atenção senhorios. Os proprietários de imóveis arrendados que estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico devem entregar a Declaração Modelo 44 ao Fisco para efeitos do IRS até final do mês, recordou esta quarta-feira (10 de janeiro de 2024) a Autoridade Tributária (AT). 

Numa mensagem publicada nas redes sociais, intitulada “Declaração Mod. 44 – Quem deve entregar?”, a AT lembrou que “a comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita durante o mês de janeiro no Portal das Finanças”. 

No vídeo que acompanha a publicação, a AT explicou, por exemplo, o que é a Declaração Modelo 44, salientando que a comunicação anual de rendas recebidas destina-se a declarar todas as importâncias recebidas dos inquilinos pelo pagamento de rendas relativas a:

  • Arrendamento;
  • Subarrendamento;
  • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
  • Aluguer de maquinismos e imobiliários instalados no imóvel locado.

Fonte: Idealista
Noticia completa: Idealista
Arrendamento, Legislação
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