Legislação BUPI gratuito vai terminar Tem um terreno rústico ou misto? Atenção: o prazo para beneficiar da gratuitidade no âmbito do BUPi termina já a 30 de setembro de 2026. 24 set 2026 min de leitura Os proprietários de prédios rústicos ou mistos têm até 30 de setembro de 2026 para beneficiar do regime de gratuitidade aplicável aos atos e procedimentos abrangidos pelo BUPi, nos termos previstos na legislação. A medida abrange, nomeadamente, prédios com área igual ou inferior a 50 hectares. O BUPi – Balcão Único do Prédio permite identificar e georreferenciar propriedades através da chamada Representação Gráfica Georreferenciada (RGG). Este procedimento permite localizar o terreno num mapa e definir de forma mais rigorosa a sua área e os respetivos limites. A identificação das propriedades assume particular importância nos processos relacionados com prédios rústicos e mistos. A legislação prevê atualmente a apresentação da RGG em determinados documentos que titulam atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, reforçando a necessidade de uma identificação rigorosa do imóvel em situações como a venda. A partir de 1 de outubro de 2026, cada RGG realizada por técnicos habilitados dos municípios ou entidades intermunicipais que prestem apoio ao cidadão através do BUPi passa a ter um custo de 15 euros por cada representação até à 9.ª RGG e de 10 euros por cada representação a partir da 10.ª. Também o atual regime de gratuitidade do registo predial termina a 30 de setembro de 2026, podendo existir custos associados após essa data. O registo é fundamental para assegurar juridicamente a titularidade da propriedade e é necessário nos processos de compra e venda de terrenos rústicos e mistos. Para quem possui um terreno ainda por identificar ou com a situação por regularizar, é aconselhável verificar antecipadamente quais os procedimentos necessários junto do BUPi ou do respetivo município. E para quem está a pensar vender um terreno, ter a documentação, identificação e registo devidamente tratados pode contribuir para tornar todo o processo de venda mais simples e evitar constrangimentos quando chegar o momento da transmissão da propriedade. Fonte: BUPi – Balcão Único do Prédio; Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril; Casa Yes. Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado