Os proprietários de prédios rústicos ou mistos têm até 30 de setembro de 2026 para beneficiar do regime de gratuitidade aplicável aos atos e procedimentos abrangidos pelo BUPi, nos termos previstos na legislação. A medida abrange, nomeadamente, prédios com área igual ou inferior a 50 hectares.

O BUPi – Balcão Único do Prédio permite identificar e georreferenciar propriedades através da chamada Representação Gráfica Georreferenciada (RGG). Este procedimento permite localizar o terreno num mapa e definir de forma mais rigorosa a sua área e os respetivos limites.

A identificação das propriedades assume particular importância nos processos relacionados com prédios rústicos e mistos. A legislação prevê atualmente a apresentação da RGG em determinados documentos que titulam atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, reforçando a necessidade de uma identificação rigorosa do imóvel em situações como a venda.

A partir de 1 de outubro de 2026, cada RGG realizada por técnicos habilitados dos municípios ou entidades intermunicipais que prestem apoio ao cidadão através do BUPi passa a ter um custo de 15 euros por cada representação até à 9.ª RGG e de 10 euros por cada representação a partir da 10.ª.

Também o atual regime de gratuitidade do registo predial termina a 30 de setembro de 2026, podendo existir custos associados após essa data. O registo é fundamental para assegurar juridicamente a titularidade da propriedade e é necessário nos processos de compra e venda de terrenos rústicos e mistos.

Para quem possui um terreno ainda por identificar ou com a situação por regularizar, é aconselhável verificar antecipadamente quais os procedimentos necessários junto do BUPi ou do respetivo município.

E para quem está a pensar vender um terreno, ter a documentação, identificação e registo devidamente tratados pode contribuir para tornar todo o processo de venda mais simples e evitar constrangimentos quando chegar o momento da transmissão da propriedade.

Fonte: BUPi – Balcão Único do Prédio; Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril; Casa Yes.
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