Legislação Calendarização IRS 2024 Datas a cumprir até à entrada da declaração 19 fev 2024 min de leitura A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começa a 1 de abril. Até lá, há vários prazos a cumprir. Saiba quais as datas mais importantes. Antes de entregar a declaração de IRS, há vários passos que deve dar para não perder deduções ou arriscar pagar alguma coima. Anote na sua agenda as datas mais importantes até à entrega da declaração de IRS de 2023 e saiba o que fazer em cada uma delas. 15 DE FEVEREIRO Até ao dia 15 de fevereiro deve confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2023. Deve, ainda, comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta. É também até dia 15 de fevereiro que deve comunicar uma eventual opção de tributação conjunta para efeitos de adicional ao IMI. Mesmo que um casal opte por entregar o IRS em conjunto, as Finanças consideram, por defeito, que os casais devem ser tributados em separado. Por isso, se deseja optar pela tributação conjunta para efeitos de adicional de IMI, deve fazer essa opção no Portal das Finanças. 26 DE FEVEREIRO Tem até 26 de fevereiro para validar as despesas no portal e-Fatura. Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Saiba como fazê-lo, passo a passo. ENTRE 15 E 31 DE MARÇO Este é o prazo para consultar no e-fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, e das despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos. ENTRE 1 DE ABRIL E 30 DE JUNHO A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet. A DECO PROteste disponibiliza um guia que explica como preencher os anexos A, B, F, G e H. Há muitos contribuintes que já podem submeter o IRS automático. É o caso dos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas. Este ano, este universo será novamente alargado, mas o diploma que fixa as regras ainda está por publicar. Depois de entregar a declaração de IRS, pode consultar o estado da declaração no portal das Finanças. É importante que faça esta consulta porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS. Fonte: Deco Notícia completa: Deco Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado