Crédito Habitação, Investimento, Legislação Crédito habitação: Garantia pública para jovens Banco de Portugal deixou algumas alterações de última hora na regulamentação da garantia pública e atrasa o prazo de regulamentação. 06 set 2024 min de leitura A garantia pública no crédito habitação destinada aos jovens até aos 35 anos já tem decreto-lei publicado desde 10 de julho, no entanto ainda não pode ser aplicada, uma vez que a medida precisa de ser regulamentada. O prazo para regulamentar a medida terminou dia 9 de setembro, tendo sido prolongado para acomodar as observações do Banco de Portugal (BdP). Foi no passado dia 10 de julho que foi publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece a garantia pública no crédito habitação para jovens até aos 35 anos de até 15% do valor da transação. Esta medida ainda aguarda a regulamentação necessária para ser posta em prática. Depois de o Governo ter ouvido o setor e acertado agulhas com a Associação Portuguesa de Bancos (APB), o regulador português liderado por Mário Centeno acabou por fazer uma revisão à regulamentação da garantia pública nos últimos dias, apontando vários reparos. Agora, o Ministério das Finanças vai acomodar as alterações feitas pelo BdP, pelo que o documento só deverá estar pronto no prazo de 15 dias, escreve o ECO. Assim, a regulamentação da garantia pública vai exceder o prazo de elaboração, mas poderá valer a pena a espera, já que a garantia pública para jovens poderá durar até ao final de 2026, tal como revelou o projeto de portaria que a Lusa teve acesso. A verdade é que Mário Centeno já tinha deixado vários alertas de que a regulamentação da garantia pública seria complexa e teria de ser gerida de forma "cautelosa". E recordou ainda que as recomendações macroprudenciais do BdP serão para cumprir, nomeadamente a taxa de esforço máxima de 50%, os limites à maturação dos contratos consoante as idades e o financiamento até limite de 90% do valor mais baixo entre o preço da casa e da avaliação bancária. Recorde-se que, ao que se sabe até agora, a garantia pública está destinada a jovens entre os 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal, que tenham rendimentos até ao 8.º escalão do IRS ( ou seja, até 81.199 euros por ano). Além disso, estes jovens não podem ser proprietários de outro imóvel habitacional e o preço da casa comprada não exceder os 450 mil euros. Fonte: Idealista Crédito Habitação, Investimento, Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado