Legislação Dicas para investir no mercado imobiliário português Se vai investir pela primeira vez, fique a par do essencial. 22 jan 2024 min de leitura Portugal é um país de renome internacional, bastante procurado pelas suas inúmeras valências e fatores de atratividade. Pelos investidores estrangeiros, é considerado um local com enorme potencial de investimento, e pelos investidores nacionais, é sempre uma oportunidade para rentabilizar as suas preciosidades turísticas, hoteleiras, imobiliárias e de qualidade de vida. No mercado imobiliário, em concreto, é um país com algumas burocracias associadas, que convém conhecer se está a pensar investir. Nos últimos anos foram várias as medidas aplicadas pelo Governo português ao mercado imobiliário e setor da habitação, que aplicou legislação, documentos obrigatórios e procedimentos de carácter obrigatório, e que damos a conhecer neste artigo. Quais são as taxas e impostos ? Uma das grandes vantagens de investir no mercado português é a fiscalidade, que é não só muito mais acessível do que noutros países, como poderá ser também benéfica em algumas situações, existindo incentivos que podem facilitar as transações. Na doação e sucessão de imóveis existe, por exemplo, a isenção do imposto para residentes portugueses, e para quem é residente não-habitual, o regime especial de isenção ou de taxa reduzida sobre a renda. Calculados sobre o preço da compra do imóvel, tanto impostos como restantes taxas legais ficam a cargo do comprador ou investidor do imóvel, as quais abrangem o pagamento do registo do imóvel e respetivos custos de notariado. Os principais impostos que poderá ter de pagar: Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido como "IMI"; Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis; Imposto de Selo; Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Que documentos são necessários para comprar? É importante assegurar-se de que reúne todas os documentos necessários à compra de um imóvel em Portugal, possibilitando a celeridade da transação. Não só deve ter na sua posse um número de identificação fiscal, que poderá pedir numa repartição de Finanças caso seja residente não habitual, como um comprovativo de morada e de identidade, que poderá apresentar sob a forma de cartão de cidadão ou de passaporte. Quanto pode custar a transação? Apesar de ser um processo relativamente simples, sendo que deve reunir à priori todos os documentos necessários, para um investidor estrangeiro que não esteja familiarizado com o mercado, os procedimentos poderão parecer complexos e morosos. Aconselha-se sempre, nestas situações, a contratação de uma agência imobiliária que o ajude não só nestes trâmites legais, mas que o possa ajudar, sobretudo, no processo de encontrar o imóvel perfeito para si. Uma transação imobiliária tem associados vários custos e, numa fase de acordo de compra e de venda, deverá efetuar um depósito, ou sinal de entrada, correspondente a 10 ou 20% do preço total da compra. Este será um dos primeiros custos que terá de acomodar, mas existem outros: IMT ou IVA; Imposto sobre o Património; Imposto de Selo; Taxa de registo da escritura; Custos do notário; Custos com agência imobiliária; Facultativamente, caso os contrate, custos com honorários de advogados; Taxas de serviço público Preço de aquisição, ou seja, o valor a pagar ao vendedor do imóvel que vai comprar (para o qual poderá pedir um crédito habitação). É importante guardar todos os documentos associados a esta transação e que procure aconselhamento com especialistas do setor, com conhecimentos legais que o possam orientar na sua situação específica, visto que cada caso é único e com diferentes valores associados. Se tiver tudo organizado e souber exatamente no que pretende investir, estará a facilitar todo o processo. Fonte: Super Casa otícia completa: Super Casa Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado