Leiria, Legislação Mais municípios estendem isenção de IMI por 2 anos O número de câmaras municipais que aumentaram a isenção de IMI para 5 anos cresceu, veja se o seu concelho aderiu. Faro e Leiria lideram a lista de autarquias que aderiram! 10 mar 2025 min de leitura Num ano marcado pelas eleições autárquicas, assistimos a um aumento expressivo do número de municípios que decidiram prolongar a isenção de IMI. A medida, que inicialmente permitia um período livre de imposto de três anos, foi alargada para cinco anos em 59 concelhos. A informação foi publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), conforme estipulado no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025). Os distritos de Faro e Leiria lideram a lista de autarquias que aderiram. Nestes locais, os proprietários que adquiriram habitação própria e permanente entre 2020 e 2022 poderão usufruir da isenção de IMI por mais dois anos, desde que o valor patrimonial tributário do imóvel não ultrapasse os 125 mil euros. Pela primeira vez, os arquipélagos da Madeira e dos Açores também fazem parte da lista de concelhos que adotaram esta medida. Afinal, quem tem direito a esta isenção prolongada? Para beneficiar da isenção de IMI alargada, os proprietários devem cumprir alguns requisitos essenciais: O imóvel deve ser para habitação própria e permanente; O valor patrimonial tributário não pode ultrapassar 125 mil euros; O rendimento bruto anual do agregado familiar não pode exceder 153 mil euros; A aquisição do imóvel deve ter ocorrido entre 2020 e 2022. Estes critérios seguem a mesma lógica da isenção padrão de três anos, mas, nos concelhos aderentes, permitem um período extra de dois anos sem imposto. Impacto da medida nos diferentes concelhos O alargamento da isenção de IMI surge como uma resposta ao aumento das taxas de juro e ao impacto da crise económica sobre as famílias portuguesas. Em 2024, apenas 20 câmaras tinham aprovado este apoio. No entanto, com a chegada de 2025, o número de adesões triplicou, abrangendo agora 59 concelhos. Lisboa e Porto, apesar de serem as cidades com maior pressão imobiliária, continuam fora da lista. No entanto, houve um crescimento significativo da adesão por parte de outras capitais de distrito. Braga e Castelo Branco juntam-se a Leiria na lista de cidades que decidiram oferecer este benefício. Por outro lado, Santarém, que fazia parte do grupo em 2024, optou por não continuar a aplicar a medida. Quais os municípios por concelho? Braga: Vila Verde, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Braga Bragança: Vinhais, Vimioso, Mirandela, Macedo de Cavaleiros Porto: Santo Tirso, Paços de Ferreira Vila Real: Sabrosa, Valpaços. Chaves Castelo Branco: Vila de Rei, Oleiros, Castelo Branco Aveiro: Sever do Vouga, Oliveira do Bairro, Castelo de Paiva Guarda: Vila Nova de Foz Côa, Figueira de Castelo Rodrigo Coimbra: Soure, Coimbra Viseu: Lamego, Sernacelhe, Penalva do Castelo Leiria: Alvaiázere, Pombal, Bombarral, Batalha, Porto de Mós Santarém: Almeirim, Ourém, Santarém, Torres Novas Lisboa: Mafra, Alenquer, Cadaval Setúbal: Moita Évora: Vila Viçosa, Reguengos de Monsaraz, Estremoz, Arraiolos Beja: Ferreira do Alentejo Faro: Silves, Portimão, Lagos, Lagoa, Castro Marim Ponta Delgada: Lagoa Funchal: Santa Cruz, Funchal, Santana Como funciona a contagem dos anos de isenção? A contagem dos três anos iniciais de isenção de IMI faz-se a partir do ano de aquisição do imóvel. Por exemplo: Se a compra ocorreu em 2020, a isenção decorreu até 2022. Com a nova medida, o proprietário poderá beneficiar da isenção até 2026, caso o seu concelho tenha aprovado a prorrogação. Para imóveis adquiridos em 2022, a isenção inicial cobre os anos de 2022, 2023 e 2024. Com a extensão, o benefício fiscal será aplicável também em 2025 e 2026, fazendo com que o pagamento do IMI apenas comece em 2027. Além das habitações próprias e permanentes, também são elegíveis os imóveis adquiridos para arrendamento, desde que os contratos sejam para habitação permanente e estejam dentro dos limites de rendimentos definidos na legislação. Com as eleições autárquicas a aproximarem-se, é possível que mais câmaras optem por aderir a esta medida, tornando a isenção de IMI prolongada uma realidade para mais portugueses. No entanto, cada executivo municipal tem autonomia para decidir se propõe a medida à assembleia municipal, sendo esta a entidade que tem a última palavra sobre a aprovação ou rejeição do benefício fiscal. Se pretende saber se o seu concelho aderiu a esta extensão da isenção de IMI, pode consultar a lista publicada no Portal das Finanças. A medida pode representar uma poupança significativa para as famílias e investidores no mercado imobiliário, tornando-se um fator decisivo na escolha de onde comprar casa nos próximos anos. Fonte: supercasa.pt Leiria, Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado