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Leiria, Legislação

Mais municípios estendem isenção de IMI por 2 anos

O número de câmaras municipais que aumentaram a isenção de IMI para 5 anos cresceu, veja se o seu concelho aderiu. Faro e Leiria lideram a lista de autarquias que aderiram!
10 mar 2025 min de leitura
Num ano marcado pelas eleições autárquicas, assistimos a um aumento expressivo do número de municípios que decidiram prolongar a isenção de IMI. A medida, que inicialmente permitia um período livre de imposto de três anos, foi alargada para cinco anos em 59 concelhos. A informação foi publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), conforme estipulado no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).

Os distritos de Faro e Leiria lideram a lista de autarquias que aderiram. Nestes locais, os proprietários que adquiriram habitação própria e permanente entre 2020 e 2022 poderão usufruir da isenção de IMI por mais dois anos, desde que o valor patrimonial tributário do imóvel não ultrapasse os 125 mil euros. Pela primeira vez, os arquipélagos da Madeira e dos Açores também fazem parte da lista de concelhos que adotaram esta medida.

Afinal, quem tem direito a esta isenção prolongada?

Para beneficiar da isenção de IMI alargada, os proprietários devem cumprir alguns requisitos essenciais:
  • O imóvel deve ser para habitação própria e permanente;
  • valor patrimonial tributário não pode ultrapassar 125 mil euros;
  • rendimento bruto anual do agregado familiar não pode exceder 153 mil euros;
  • aquisição do imóvel deve ter ocorrido entre 2020 e 2022.
Estes critérios seguem a mesma lógica da isenção padrão de três anos, mas, nos concelhos aderentes, permitem um período extra de dois anos sem imposto.

Impacto da medida nos diferentes concelhos

O alargamento da isenção de IMI surge como uma resposta ao aumento das taxas de juro e ao impacto da crise económica sobre as famílias portuguesas. Em 2024, apenas 20 câmaras tinham aprovado este apoio. No entanto, com a chegada de 2025, o número de adesões triplicou, abrangendo agora 59 concelhos.

Lisboa e Porto, apesar de serem as cidades com maior pressão imobiliária, continuam fora da lista. No entanto, houve um crescimento significativo da adesão por parte de outras capitais de distrito. Braga e Castelo Branco juntam-se a Leiria na lista de cidades que decidiram oferecer este benefício. Por outro lado, Santarém, que fazia parte do grupo em 2024, optou por não continuar a aplicar a medida.

Quais os municípios por concelho?

  • Braga: Vila Verde, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Braga
  • Bragança: Vinhais, Vimioso, Mirandela, Macedo de Cavaleiros
  • Porto: Santo Tirso, Paços de Ferreira
  • Vila Real: Sabrosa, Valpaços. Chaves
  • Castelo Branco: Vila de Rei, Oleiros, Castelo Branco
  • Aveiro: Sever do Vouga, Oliveira do Bairro, Castelo de Paiva
  • Guarda: Vila Nova de Foz Côa, Figueira de Castelo Rodrigo
  • Coimbra: Soure, Coimbra
  • Viseu: Lamego, Sernacelhe, Penalva do Castelo
  • Leiria: Alvaiázere, Pombal, Bombarral, Batalha, Porto de Mós
  • Santarém: Almeirim, Ourém, Santarém, Torres Novas
  • Lisboa: Mafra, Alenquer, Cadaval
  • Setúbal: Moita
  • Évora: Vila Viçosa, Reguengos de Monsaraz, Estremoz, Arraiolos
  • Beja: Ferreira do Alentejo
  • Faro: Silves, Portimão, Lagos, Lagoa, Castro Marim
  • Ponta Delgada: Lagoa
  • Funchal: Santa Cruz, Funchal, Santana
 

Como funciona a contagem dos anos de isenção?

A contagem dos três anos iniciais de isenção de IMI faz-se a partir do ano de aquisição do imóvel. Por exemplo:
  • Se a compra ocorreu em 2020, a isenção decorreu até 2022. Com a nova medida, o proprietário poderá beneficiar da isenção até 2026, caso o seu concelho tenha aprovado a prorrogação.
  • Para imóveis adquiridos em 2022, a isenção inicial cobre os anos de 2022, 2023 e 2024. Com a extensão, o benefício fiscal será aplicável também em 2025 e 2026, fazendo com que o pagamento do IMI apenas comece em 2027.
Além das habitações próprias e permanentes, também são elegíveis os imóveis adquiridos para arrendamento, desde que os contratos sejam para habitação permanente e estejam dentro dos limites de rendimentos definidos na legislação.

Com as eleições autárquicas a aproximarem-se, é possível que mais câmaras optem por aderir a esta medida, tornando a isenção de IMI prolongada uma realidade para mais portugueses. No entanto, cada executivo municipal tem autonomia para decidir se propõe a medida à assembleia municipal, sendo esta a entidade que tem a última palavra sobre a aprovação ou rejeição do benefício fiscal.

Se pretende saber se o seu concelho aderiu a esta extensão da isenção de IMI, pode consultar a lista publicada no Portal das Finanças. A medida pode representar uma poupança significativa para as famílias e investidores no mercado imobiliário, tornando-se um fator decisivo na escolha de onde comprar casa nos próximos anos.

Fonte: supercasa.pt 
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