Crédito Habitação, Arrendamento, Legislação Mudança de casa: prazos para alterar serviços É aconselhável informar todas as entidades relevantes sobre a mudança de morada o mais breve possível. 27 jan 2025 min de leitura Mudar de casa é um momento emocionante. Para garantir um processo tranquilo, tentando evitar interrupções e custos desnecessários, é preciso ter atenção a alguns detalhes importantes, como a transferência ou alteração de titularidade dos teus contratos de serviços. Em alguns casos, cancelar os contratos de serviços essenciais pode ser a única opção, por exemplo, se mudar para uma zona onde o fornecedor atual não opera, se mudar para outro país ou se a nova morada já tiver os serviços incluídos. Para além da transferência ou cancelamento dos contratos de serviços essenciais, existem outros aspetos a ter em conta para que a mudança seja o mais tranquila possível. Fornecedor de água Na maioria dos casos, a empresa fornecedora de água varia consoante o concelho. Se mudar de concelho, terá de cancelar o contrato com a empresa atual e celebrar um novo com a empresa responsável pela distribuição de água na nova área de residência. Caso permaneça no mesmo concelho, o processo é mais simples, bastando contactar a empresa e solicitar a alteração da morada do contrato. Deve ter em atenção que, independentemente da situação, é importante comunicar a data de saída da casa antiga e a data de entrada na nova casa, de forma a garantir a correta faturação do serviço. Fornecedor de energia (eletricidade e gás natural) O mercado de energia em Portugal é liberalizado, o que significa que pode escolher o comercializador de energia. Se pretende manter o mesmo comercializador, basta entrar em contacto com a empresa e solicitar a alteração da morada do contrato. No caso de mudar de comercializador, terá de rescindir o contrato com o atual e celebrar um novo com a empresa escolhida. A ter em atenção que podem existir custos associados ao cancelamento, especialmente se tiver contratado serviços adicionais, como um plano de manutenção. É importante comunicar os valores de consumo finais de eletricidade e/ou gás natural na antiga casa, para garantir que a última fatura reflita o consumo real. Para novos contratos será necessário o Código de Ponto de Entrega (CPE) para a eletricidade e o Código Universal de Instalação (CUI) para o gás natural. Estes códigos identificam as instalações da casa e são essenciais para a transferência ou celebração de novos contratos de energia. Num novo contrato, é importante ter em atenção a potência contratada de eletricidade, que deve ser adequada às necessidades de consumo. Se a nova casa tiver uma área maior ou se prevê utilizar mais equipamentos elétricos, poderá ser necessário aumentar a potência contratada. Telecomunicações Se vai mudar de morada e tem um período de fidelização, verificque junto do operador se e em que condições poderá transferir o serviço para a nova casa. Se não pretender rescindir o contrato, pode tentar negociar com o operador a transferência do serviço para a nova morada, mantendo as condições atuais. Ter em atenção que, nesse caso, o operador pode pedir para suportar os encargos relativos à nova instalação ou propor um novo tarifário. Se disponibilizar novos equipamentos a preços subsidiados ou oferecer outras condições promocionais, devidamente identificadas e quantificadas, o operador pode estabelecer um novo período de fidelização, desde que com consentimento expresso. Confirme se o tipo de serviço que utiliza (fibra, ADSL, cabo) está disponível na nova morada. Se não estiver, pode ter direito à rescisão do contrato sem encargos, de acordo com a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE). Se o operador argumentar que não é possível instalar o serviço na nova morada por falta de cobertura, também pode pedir a rescisão antecipada do contrato sem encargos. Em caso de desejar a rescisão do contrato, pode optar por rescindir o contrato através dos canais do operador ou presencialmente. Ter em atenção que a maioria das operadoras irá exigir a formalização do pedido por escrito, em carta registada - pode encontrar a morada nas comunicações de cada operadora, explicando os motivos ou invocando o artigo 132º da LCE. A operadora irá fornecer informações sobre os custos remanescentes (devido ao período de fidelização, por exemplo, se não existir direito à rescisão do contrato sem encargos) e os prazos e locais para entrega de equipamentos. Prazo para alterar a morada fiscal e outros prazos importantes Para além da transferência ou cancelamento dos contratos de serviços essenciais, existem outros aspetos a ter em conta para que a mudança de casa seja o mais tranquila possível: Cartão de Cidadão: Se mudar a residência habitual, tem um prazo máximo de 60 dias para comunicar o novo domicílio fiscal à Autoridade Tributária (Finanças). Para quem tem Cartão de Cidadão, basta alterar a morada no cartão para fazer esta comunicação. A alteração de morada do Cartão de Cidadão pode ser feita no portal gov.pt, autenticando com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD). Em alternativa, pode dirigir-se a um Espaço Cidadão ou balcão dos Registos. Quando altera a morada do Cartão de Cidadão, altera automaticamente nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral. Carta de Condução: pessoas com Cartão de Cidadão que tenham carta de condução portuguesa não têm de comunicar a alteração de morada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Documento Único Automóvel: prazo de 60 dias depois da confirmação da morada para registar a alteração no Certificado de Matrícula - Documento Único Automóvel (DUA). Este serviço pode ser feito num balcão dos Registos ou no portal Automóvel online. Pelo portal Automóvel online vai precisar de autenticação com Cartão de Cidadão. Bancos e Seguradoras: não existe um prazo legal específico, mas é altamente recomendável que o faça o mais breve possível para evitar problemas com a correspondência, pagamentos e outros serviços. Centro de Saúde: é aconselhável informar o centro de saúde sobre a mudança de morada o mais rápido possível. Se mudar de área de residência e precisar de se inscrever num novo centro de saúde, o prazo varia consoante a disponibilidade de vagas e os procedimentos de cada centro. Contacte o novo centro de saúde com antecedência para obter informação sobre o processo e os prazos. Dístico de residente: se tiver um dístico de residente para estacionamento, contacte a Câmara Municipal da área de residência assim que possível para se informar sobre os procedimentos e prazos para atualizar o dístico com a nova morada. Animais de estimação: é obrigatório comunicar a alteração de morada ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) num prazo de 15 dias após confirmar a alteração de morada. Para fazer a atualização da morada, basta preencher o formulário de alteração de dados no SIAC. Após a confirmação da atualização, é emitido um novo Documento de Identificação dos Animais de Companhia (DIAC) em formato papel ou digital. É importante lembrar que os prazos são uma referência. É sempre aconselhável agir com antecedência e informar todas as entidades relevantes sobre a mudança de morada o mais breve possível, evitando transtornos e garantindo que esta fase desafiante decorre com maior tranquilidade. Notícia completa: idelista Crédito Habitação, Arrendamento, Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado