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Crédito Habitação, Arrendamento, Legislação

Mudança de casa: prazos para alterar serviços

É aconselhável informar todas as entidades relevantes sobre a mudança de morada o mais breve possível.
27 jan 2025 min de leitura

Mudar de casa é um momento emocionante. Para garantir um processo tranquilo, tentando evitar interrupções e custos desnecessários, é preciso ter atenção a alguns detalhes importantes, como a transferência ou alteração de titularidade dos teus contratos de serviços. 

Em alguns casos, cancelar os contratos de serviços essenciais pode ser a única opção, por exemplo, se mudar para uma zona onde o fornecedor atual não opera, se mudar para outro país ou se a nova morada já tiver os serviços incluídos.

Para além da transferência ou cancelamento dos contratos de serviços essenciais, existem outros aspetos a ter em conta para que a mudança seja o mais tranquila possível.
 

Fornecedor de água 

Na maioria dos casos, a empresa fornecedora de água varia consoante o concelho. Se mudar de concelho, terá de cancelar o contrato com a empresa atual e celebrar um novo com a empresa responsável pela distribuição de água na nova área de residência.

Caso permaneça no mesmo concelho, o processo é mais simples, bastando contactar a empresa e solicitar a alteração da morada do contrato. 

Deve ter em atenção que, independentemente da situação, é importante comunicar a data de saída da casa antiga e a data de entrada na nova casa, de forma a garantir a correta faturação do serviço.
 

Fornecedor de energia (eletricidade e gás natural)

mercado de energia em Portugal é liberalizado, o que significa que pode escolher o comercializador de energia.
Se pretende manter o mesmo comercializador, basta entrar em contacto com a empresa e solicitar a alteração da morada do contrato. No caso de mudar de comercializador, terá de rescindir o contrato com o atual e celebrar um novo com a empresa escolhida. A ter em atenção que podem existir custos associados ao cancelamento, especialmente se tiver contratado serviços adicionais, como um plano de manutenção.

É importante comunicar os valores de consumo finais de eletricidade e/ou gás natural na antiga casa, para garantir que a última fatura reflita o consumo real.

Para novos contratos será necessário o Código de Ponto de Entrega (CPE) para a eletricidade e o Código Universal de Instalação (CUI) para o gás natural. Estes códigos identificam as instalações da casa e são essenciais para a transferência ou celebração de novos contratos de energia

Num novo contrato, é importante ter em atenção a potência contratada de eletricidade, que deve ser adequada às necessidades de consumo. Se a nova casa tiver uma área maior ou se prevê utilizar mais equipamentos elétricos, poderá ser necessário aumentar a potência contratada.
 

Telecomunicações

Se vai mudar de morada e tem um período de fidelização, verificque junto do operador se e em que condições poderá transferir o serviço para a nova casa. Se não pretender rescindir o contrato, pode tentar negociar com o operador a transferência do serviço para a nova morada, mantendo as condições atuais.

Ter em atenção que, nesse caso, o operador pode pedir para suportar os encargos relativos à nova instalação ou propor um novo tarifário. Se disponibilizar novos equipamentos a preços subsidiados ou oferecer outras condições promocionais, devidamente identificadas e quantificadas, o operador pode estabelecer um novo período de fidelização, desde que com consentimento expresso.

Confirme se o tipo de serviço que utiliza (fibra, ADSL, cabo) está disponível na nova morada. Se não estiver, pode ter direito à rescisão do contrato sem encargos, de acordo com a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE).

Se o operador argumentar que não é possível instalar o serviço na nova morada por falta de cobertura, também pode pedir a rescisão antecipada do contrato sem encargos.

Em caso de desejar a rescisão do contrato, pode optar por rescindir o contrato através dos canais do operador ou presencialmente. Ter em atenção que a maioria das operadoras irá exigir a formalização do pedido por escrito, em carta registada - pode encontrar a morada nas comunicações de cada operadora, explicando os motivos ou invocando o artigo 132º da LCE. 

A operadora irá fornecer informações sobre os custos remanescentes (devido ao período de fidelização, por exemplo, se não existir direito à rescisão do contrato sem encargos) e os prazos e locais para entrega de equipamentos.

 

Prazo para alterar a morada fiscal e outros prazos importantes

Para além da transferência ou cancelamento dos contratos de serviços essenciais, existem outros aspetos a ter em conta para que a mudança de casa seja o mais tranquila possível:

  • Cartão de Cidadão: Se mudar a residência habitual, tem um prazo máximo de 60 dias para comunicar o novo domicílio fiscal à Autoridade Tributária (Finanças). Para quem tem Cartão de Cidadão, basta alterar a morada no cartão para fazer esta comunicação. A alteração de morada do Cartão de Cidadão pode ser feita no portal gov.pt, autenticando com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD). Em alternativa, pode dirigir-se a um Espaço Cidadão ou balcão dos Registos.

    Quando altera a morada do Cartão de Cidadão, altera automaticamente nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.

  • Carta de Condução: pessoas com Cartão de Cidadão que tenham carta de condução portuguesa não têm de comunicar a alteração de morada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

  • Documento Único Automóvel: prazo de 60 dias depois da confirmação da morada para registar a alteração no Certificado de Matrícula - Documento Único Automóvel (DUA). Este serviço pode ser feito num balcão dos Registos ou no portal Automóvel online. Pelo portal Automóvel online vai precisar de autenticação com Cartão de Cidadão.

  • Bancos e Seguradoras: não existe um prazo legal específico, mas é altamente recomendável que o faça o mais breve possível para evitar problemas com a correspondência, pagamentos e outros serviços.

  • Centro de Saúde: é aconselhável informar o centro de saúde sobre a mudança de morada o mais rápido possível. Se mudar de área de residência e precisar de se inscrever num novo centro de saúde,  o prazo varia consoante a disponibilidade de vagas e os procedimentos de cada centro. Contacte o novo centro de saúde com antecedência para obter informação sobre o processo e os prazos.

  • Dístico de residente: se tiver um dístico de residente para estacionamento, contacte a Câmara Municipal da área de residência assim que possível para se informar sobre os procedimentos e prazos para atualizar o dístico com a nova morada.

  • Animais de estimação: é obrigatório comunicar a alteração de morada ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) num prazo de 15 dias após confirmar a alteração de morada. Para fazer a atualização da morada, basta preencher o formulário de alteração de dados no SIAC. Após a confirmação da atualização, é emitido um novo Documento de Identificação dos Animais de Companhia (DIAC) em formato papel ou digital.


É importante lembrar que os prazos são uma referência. É sempre aconselhável agir com antecedência e informar todas as entidades relevantes sobre a mudança de morada o mais breve possível, evitando transtornos e garantindo que esta fase desafiante decorre com maior tranquilidade. 

Notícia completa: idelista 

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