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Legislação

Nova lei dos condomínios: o que a saber para cumprir as regras

A nova lei dos condomínios entrou em vigor no passado dia 10 de abril de 2022.
06 mai 2022 min de leitura

Um condómino, uma pessoa externa ou uma empresa: a decisão sobre quem fica responsável pela gestão do prédio durante, pelo menos, um ano, depende da decisão da assembleia de condóminos. Assumir o comando de uma propriedade horizontal acarreta, por isso, muitas responsabilidades. Daí ser tão importante conhecer a nova lei dos condomínios, que entrou em vigor no passado dia 10 de abril de 2022.

Para além dos novos poderes e obrigações dos administradores, os proprietários passam também a ter responsabilidades perante estes, que até então não existiam. A Liberty preparou um guia resumo sobre o novo regime com 5 dicas para cumprir todas as regras e requisitos da nova lei dos condomínios e evitar sanções.

Partes comuns são de responsabilidade comum

Com a nova lei, todas as despesas que digam respeito às partes comuns do edifício ou pagamento de serviços do interesse comum são decisão dos proprietários. Por exemplo, em caso de intervenção, o administrador terá de apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, e debater os mesmos em assembleia de condóminos, se assim for necessário. O administrador terá ainda de verificar a existência de um fundo de reserva e, se solicitado, emitir uma declaração dos encargos e dívidas do condomínio ou o ponto de situação de qualquer processo judicial, lembra a seguradora.

Assembleias de condóminos

É igualmente importante ficar atento ao email, uma vez que a partir de agora a convocatória poderá ser enviada por correio eletrónico, sendo necessário acusar a sua receção pelo mesmo meio. “No entanto, isto só acontecerá se expressar essa vontade e se essa ficar lavrada em ata”, refere a Liberty.

As assembleias poderão agora realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano e a segunda assembleia poderá ser marcada para 30 minutos após a primeira, em caso de falta de, pelo menos, um quarto do total de condóminos na realização da primeira assembleia. Caso a maioria dos condóminos concorde, estas podem ser realizadas através de videochamada e a assinatura eletrónica da ata passa também a ser válida.

Venda da casa 

No caso de não comunicar a venda da casa ao administrador num espaço de 15 dias, o proprietário terá de incorrer no pagamento das despesas necessárias à identificação do novo proprietário e aos encargos que resultem do atraso após a venda. Esta comunicação deve ser enviada por correio registado e indicar o novo completo e a identificação fiscal do novo condómino. No prazo de dez dias, depois de pedido pela pessoa que irá vender a fração, e antes do ato de compra e venda, é ainda obrigatório que o administrador emita uma declaração de todos os encargos relativa à fração vendida e dívidas do condomínio.
 

Não esquecer as antigas obrigações

“A lei mudou, mas há regras que continuam em vigor e que os administradores devem ter em conta. Estes continuam responsáveis por elaborar o orçamento das despesas e receitas do ano e apresentar em assembleia, cobrar as quotas devido a cada condómino, representar os condóminos perante as autoridades administrativas e verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio das partes comuns de cada fração”, escreve a seguradora.

Sanções

Não cumprir as regras definidas na nova lei, responsabiliza civilmente os administradores e pode resultar em sanções ou, após requerimento de qualquercondómino se se provar qualquer irregularidade ou negligência, exoneração em tribunal.

Fonte do artigo: Idealista
Notícia completa: Idealista//

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