Casa Sustentável, Legislação Prazo para limpeza de terrenos termina no final do mês Conheça as regras para este procedimento que visa evitar incêndios florestais, e as regras para a respetiva limpeza. 18 abr 2024 min de leitura Existe em Portugal uma grande preocupação com a limpeza de terrenos em consequência do grande histórico de incêndios registados nos últimos anos. Com fatores climáticos que podem causar situações de risco, é importante manter os terrenos limpos e cuidados, fazendo uma gestão de combustíveis que evite catástrofes devastadoras. Esta é uma responsabilidade dos proprietários contemplada na lei, e que, portanto, caso não seja devidamente cumprida, poderá levar a coimas avultadas, pois trata-se de um processo essencial para evitar incêndios. Se é proprietário de um terreno com mato e pretende cumprir a sua obrigação, este é o artigo que deve ler para se assegurar das regras, prazos de cumprimento e outras burocracias que possam causar dúvidas. Quanto termina o prazo para a limpeza das matas/terrenos? É importante reter que só tem até 30 de abril para limpar o seu terreno. Qualquer proprietário, usufrutuário, arrendatário ou a entidade detentora de um terreno ou mata inserida num espaço rural são os primeiros responsáveis pela manutenção e limpeza do espaço, tendo até dia 30 de abril para a assegurarem. Caso não o façam, podem ser apresentadas queixas e as Câmaras Municipais podem assumir a gestão dos combustíveis nessas propriedades, responsabilizando o proprietário com o pagamento da respetiva despesa. Assim, o proprietário é obrigado a permitir o acesso aos seus terrenos, sendo que as autarquias podem utilizar forças de seguranças para garantir que os trabalhos sejam executados. Desta forma, as forças policiais podem ser chamadas a intervir, caso existam impedimentos à devida limpeza. É importante ressalvar que, caso conheça uma situação de incumprimento, tem o dever de reportá-la às autoridades competentes, incorrendo em negligência caso não o faça. Assim, deve entrar em contacto com a Câmara Municipal ou GNR da sua localidade. É feita fiscalização? Sim, tendo o Governo, inclusivamente, de divulgar a lista das freguesias mais prioritárias onde será feita avaliação da gestão de combustível, e que consiste essencialmente em avaliar se as ervas foram cortadas, o mato, arbustos e árvores aparadas e se não existem perigos para os edifícios ou aglomerados populacionais localizados nas periferias. Esta fiscalização acontece normalmente durante o mês de maio, de 1 a 31 de maio, onde, numa primeira fase, serão fiscalizados com carácter prioritário os proprietários, arrendatários, usufrutuários e outras entidades que detenham terrenos inseridos em espaços rurais ou com edifícios na periferia, num raio de 50 metros, mas também aglomerados populacionais, parques industriais ou parques de campismo, numa faixa de 100 metros. A segunda fase da fiscalização decorre em junho e é focada nas redes viárias e ferroviárias, linhas de transporte e distribuição elétricas, além de linhas de transporte de gás natural. Nesta fase, a fiscalização incide no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e vai avaliar zonas tradicionalmente mais afetadas por este tipo de catástrofe, tendo como principal objetivo a prevenção de incêndios que ocorrem, mais comummente, no verão. Se é proprietário de um terreno ou mata, saiba que já é possível consultar a lista de freguesias prioritárias, que este ano são 991, e que correspondem a cerca de 30% de todo o território continental português. Quais são as consequências caso haja incumprimento? É importante que, caso seja o proprietário, usufrutuário, arrendatário ou entidade detentora de um terreno, faça uma limpeza do mesmo, não deixando de fora a limpeza junto aos postes e cabos de eletricidade ou nas faixas laterais das estradas, caminhos de ferro ou outras vias existentes. É importante limpar numa faixa de 50 metros à volta dos edifícios, caso existam, e fazer a devida limpeza junto a estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas, habitações ou outros equipamentos. Caso não o faça, poderá incorrer no pagamento de coimas que podem ir até aos 5.000 euros para particulares e 25.000 euros para pessoas coletivas. Limpeza: como fazer? Na fase de limpeza, é importante entender que esta contempla o corte de ervas, arbustos, mato e outros materiais vegetais que existam em torno de edifícios inseridos em áreas rurais ou florestais, bem como o corte de ramos das árvores que se localizem até quatro metros acima do solo, ou nas árvores que tenham oito metros ou mais, ou até 50% da altura se tiverem menos de oito metros. Está prevista na limpeza de terrenos, também, o corte de árvores e arbustos que se localizem a menos de cinco metros de edificações existentes, sobretudo se existirem ramos que se projetem sobe telhados, e os arbustos não podem ultrapassar os 50 centímetros de altura – no caso das herbáceas, o limite são 20 centímetros. No final da intervenção, deve ser feita a respetiva limpeza dos sobrantes. Tenha em conta que, durante o processo, deve respeitar as espécies legalmente protegidas, como azinheiras ou sobreiros. Quais são as exceções à limpeza? Excluídos das obrigações de limpeza previstas na lei estão os jardins que se encontrem devidamente mantidos, bem como áreas agrícolas – desde que não apresentem estar em pousio ou sejam destinadas a pastagens permanentes. Limpeza na cidade: condições Não são só as áreas rurais ou florestais que estão contempladas com este requisito de limpeza, existindo zonas rurais e florestais contíguas a áreas urbanas onde esta obrigação deve ser concretizada dentro dos prazos legais. A conclusão a retirar é esta: caso seja o proprietário de um terreno ou casa no campo, inserida numa área florestal ou rural, tenha consciência de que as suas ações podem fazer a diferença e evitar catástrofes como incêndios. Verifique se os seus terrenos ou casa se encontram devidamente limpos, verificando também se os seus sistemas de rega funcionam e, nos dias mais quentes, fique atento aos riscos de incêndio para a sua área, informação que pode consultar, de forma atualizada, no site do IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera. Fonte: Casa Sapo Notícia completa: Casa Sapo Casa Sustentável, Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado