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Legislação

Registar as despesas dos filhos no IRS

Passo a passo para registar as faturas relacionadas com as despesas gerais familiares dos filhos.
21 fev 2024 min de leitura

As crianças são a melhor coisa do mundo. Poucas pessoas ousarão dizer o contrário. Ser pai ou mãe revela-se uma experiência absolutamente maravilhosa, mas não há como desmentir que se trata de uma viagem repleta de custos. 

Há sempre muitas despesas associadas e muitos investimentos necessários para assegurar o bem-estar do bebé / criança. Por isso, há ainda que fazer a entrega da declaração de IRS. Esse momento poderá suscitar algumas dúvidas, especialmente no que diz respeito à identificação das despesas que se podem deduzir e como os campos referentes ao filho/a, devem ser preenchidos. 

Existem ainda nuances a ter em consideração para quem passou recentemente por uma separação. Tens de dominar essa informação para preencheres tudo corretamente, mas não te preocupes. Irás aprender tudo o que precisas de saber sobre registar despesas gerais familiares dos filhos nos próximos parágrafos.
 

Despesas gerais familiares dos filhos: não te esqueças de validar as faturas

Se pediste faturas com o NIF de filhos, tens até ao dia 26 de fevereiro para validar as mesmas no portal e-Fatura. É sensato usar as faturas dos filhos, porque elas podem representar uma redução substancial do montante de IRS a pagar ou contribuir para aumentar o reembolso a receber.

A Autoridade Tributária (AT) realiza a soma das despesas dedutíveis de todos os elementos que compõem o agregado familiar para fazer o cálculo das deduções a que se tem direito em cada ano, as quais são descontadas ao imposto. 

No entanto, para que as despesas gerais familiares dos filhos possam ser consideradas pelo Fisco, é indispensável que as mesmas se encontrem justificadas por faturas com NIF e que sejam validadas.
 

Faturas com número de contribuinte: esclarecer as dúvidas

Será que devo colocar as faturas com o NIF dos filhos ou podem ter o NIF de um dos progenitores? Esta é uma dúvida de muitos pais. Para as faturas serem dedutíveis, pode fazer de ambas as formas. Atualmente, as duas opções podem ser realizadas, seja com o NIF dos filhos, seja com o NIF de um dos progenitores. 

É fundamental ter em conta que se pediu faturas com o NIF dos filhos, para validar as faturas que possam estar pendentes, terá de entrar no portal E-Fatura com a senha de acesso do dependente (e não com a senha de um dos progenitores). Tenha em consideração que o prazo para a validação de faturas termina a 26 de fevereiro.

Pedir fatura com o NIF de um dos progenitores

Atualmente, a obrigatoriedade de colocar NIF nas faturas como forma de as poder deduzir no IRS encontra-se enraizada entre os portugueses. Contudo, entre os contribuintes, pode surgir a dúvida sobre qual o NIF a colocar nas faturas dos filhos, para elas poderem ser deduzidas.

Desde o ano de 2015, na sequência da realização de uma reforma no IRS, que as faturas associadas às despesas dos filhos não requerem a presença do seu número de Identificação Fiscal. Deixou de ser obrigatório, desde então. O NIF do pai ou da mãe podem ser associados e as faturas serem na mesma dedutíveis em sede de IRS.

No entanto, é importante ter em consideração que quando os pais optam por entregar as respetivas declarações de IRS individualmente, isto é, em separado, as faturas emitidas com o respetivo NIF devem encontrar-se distribuídas por ambos, de forma equitativa. Caso contrário, as despesas não serão divididas e irão surgir somente numa declaração.

E no caso dos pais se encontrarem separados?

O mesmo deve acontecer no caso de pais divorciados em que exista guarda partilhada do dependente. Na declaração de cada um dos sujeitos passivos, só irão aparecer as despesas justificadas por faturas com o respetivo NIF ou as faturas que tenham sido emitidas com o NIF do dependente.
 

Validação das faturas dos filhos no E-Fatura

Se optar por colocar o NIF do(s) seus filho(s) em faturas de despesas que lhe sejam associadas, é necessário recorrer a uma senha de acesso do Portal das Finanças relativa ao filho ou a cada um deles, de modo a que as faturas possam posteriormente ser conferidas e validadas. Eis o passo a passo a seguir:

  1. Primeiro, deve aceder ao Portal das Finanças e solicitar uma senha em nome do(s) filho(s). 
  2. Em seguida, deve clicar no botão “Registar-se”, que se encontra no topo da página inicial. 
  3. Posteriormente, a senha será enviada para a morada associada ao NIF, por carta, permitindo dessa forma o acesso ao Portal. É essencial ter em conta que o pedido de senha deve ser feito individualmente. Portanto, será sempre um processo que deve ser feito em separado para cada filho.
  4. Após ter essa informação, somente tem de aceder ao portal E-Fatura com a senha do(s) dependente(s).
  5. Então, após entrar no portal, deve verificar se as faturas foram comunicadas e validar, posteriormente, as que possam estar pendentes.
  6. Se a fatura aparecer na plataforma como “pendente”, basta validá-la. Para isso, tem de indicar o respetivo setor de atividade (por exemplo, identificar como sendo de “educação” ou de “saúde”).
  7. No caso da fatura não se encontrar registada, pode fazê-lo manualmente. Para realizar esse procedimento, terá de introduzir os dados referentes ao NIF do comerciante, tipo e nº de fatura, identificar data de emissão e valores. Posteriormente, deve selecionar “Guardar”.

Como tiveste a oportunidade de ver, afinal, não é um bicho de sete cabeças realizar este procedimento. Agora tens toda a informação para fazeres tudo o que deve para poderes obter os benefícios a que tens direito.


Fonte: Idealista
Notícia completa: Idealista
 

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