Casa Sustentável, Investimento, Legislação Vai comprar casa? Quem paga de IMT e quem está isento em 2024 Conheça as alterações introduzidas em 2024 e os casos em que há lugar a isenção do pagamento de IMT. 13 fev 2024 min de leitura Se está a pensar comprar uma habitação ou um terreno, deve contar com vários encargos, além do preço do próprio imóvel. Falamos dos custos associados ao crédito habitação, se for o caso, o valor da escritura e registos e os impostos relacionados com a transação. Isto porque ficará sujeito ao pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), que é devido sempre que um imóvel muda de proprietário. A liquidação do imposto é da responsabilidade do comprador e o seu valor depende da localização e tipo de imóvel, e do seu valor, sendo que é considerado para o cálculo o mais elevado entre o valor da escritura e o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Este ano, o Governo voltou a atualizar os escalões do imposto e introduziu novos casos que dão direito a isenção. Habitação própria e permanente ou segunda habitação? Na compra de uma casa, o imposto a pagar varia consoante se trate de uma habitação própria e permanente ou de uma segunda habitação. No primeiro caso, e tal como nos anos anteriores, as taxas variam entre 2% e 8%. O primeiro escalão, que inclui imóveis até 101.917 euros, continua a dar direito a isenção. O que significa que, se comprar uma casa por um preço inferior a este limite, no Continente, não paga IMT. Já se for nas regiões autónomas, o valor isento é de 127.396,25 euros. Em 2024, o Governo aumentou os limites de todos os escalões, passando a taxa única de 7,5% a ser aplicada aos imóveis de valor superior a 1.102.920 euros, o que compara com 1.050.400 euros, no ano passado. Na aquisição de imóveis para segunda habitação ou para arrendamento, o limite máximo do quinto escalão é mais baixo do que o aplicado na compra de habitação própria permanente. Consequentemente, o limite mínimo do sexto escalão também é mais baixo. De resto, o primeiro escalão não está isento de imposto, estando sujeito a uma taxa de 1%. Para calcular o valor de imposto a pagar basta multiplicar o valor do imóvel pela taxa correspondente e, a seguir, subtrair a respetiva parcela a abater, que pode ser consultada nas tabelas do IMT. Tratando-se de um terreno rústico, é aplicada uma taxa única de 5%. Para facilitar os cálculos, pode recorrer ao Simulador de IMT do Doutor Finanças. Quem está isento? Como vimos acima, ficam isentas do pagamento de IMT as habitações de valor inferior ao limite do primeiro escalão do imposto. Além disso, quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para, mais à frente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) está isento do pagamento de imposto. Quem comprar imóveis para revenda, no prazo de um ano, também pode ficar isento. No entanto, a atribuição deste benefício está ainda sujeita às seguintes condições: O imóvel não pode ser revendido para nova revenda; O imóvel não pode ser alvo de obras (de edificação ou de melhoramento) ou outras alterações que possam alterar o seu Valor Patrimonial Tributário. Por fim, estão ainda isentos prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal, prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento e prédios urbanos destinados à reabilitação urbanística. Fonte: Sapo Notícia completa: Sapo Casa Sustentável, Investimento, Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado