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Casa Sustentável

Vales eficiência energética: guia para conseguir estas ajudas

Programa pretende entregar 100 mil vales a famílias economicamente vulneráveis até 2025, no valor de 1.300 euros cada. Candidaturas estão abertas.
17 set 2021 min de leitura

Estão abertas as candidaturas para os beneficiários do programa “Vale Eficiência”, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A partir desta terça-feira, 31 de agosto de 2021, as famílias podem candidatar-se a um vale de 1.300 euros para fazer obras no interior ou na zona envolvente da sua casa. O objetivo passa por combater a pobreza energética e melhorar o conforto térmico das habitações.

O programa, associado ao Fundo Ambiental, vai permitir a entrega de 100 mil vales de eficiência energética a famílias em situação economicamente vulnerável, até 2025 - e estão disponíveis 162 milhões de euros. O financiamento abrange substituição de janelas, isolamento térmico, sistemas de aquecimento ou arrefecimento e instalação de painéis fotovoltaicos, entre outros.

Foto de Cal David en Pexels
Foto de Cal David en Pexels

Nesta 1ª fase do programa “Vale Eficiência”, a dotação é de 31.980.000 euros, convertidos na entrega de 20.000 vales, no valor de 1.300 euros, mais IVA, às famílias com menos recursos. As obras serão feitas por uma empresa com a qual o Governo tenha estabelecido protocolo e as candidaturas são feitas através da plataforma do Fundo Ambiental.

Perguntas e respostas sobre o programa “Vales Eficiência”

Quem pode candidatar-se? 

Para receber o “Vale Eficiência” o beneficiário terá de:

  • a) Receber tarifa social de energia elétrica;
  • b) Ter habitação própria (habitação social encontra-se excluída);
  • c) Ter contrato de energia elétrica em seu nome.
  • d) Residir em Portugal Continental


Qual o montante disponível por candidatura?

O montante disponível por candidatura é de 1.300 euros acrescido de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). Os beneficiários não podem receber mais do que um “Vale Eficiência”.


Que tipo de obras posso fazer?

1. Janelas eficientes, de classe energética mínima “A” (1.300€)
2. Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores (1.300€)
3. Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores (1.300€)
4. Isolamento térmico porta de entrada (1.300€)
5. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior (1.300€)
5.1 Bomba de calor (1.300€)
5.2 Sistema solar térmico (1.300€)
5.3 Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência) (1.300€)
5.4 Painéis fotovoltaicos para autoconsumo com ou sem armazenamento (1.300€)


Junto de que empresas posso utilizar o vale de eficiência energética?

O vale é utilizado junto de empresas — “fornecedores” — com as quais o Governo tem protocolos. A lista pode ser consultada no site do Fundo Ambiental.


Quais os documentos necessários para a candidatura?

O registo terá de ser efetuado no portal do Fundo Ambiental. Para o registo os candidatos têm de preencher a seguinte informação:

  • a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
  • b) Respetiva morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
  • c) Respetiva fatura de eletricidade mais recente, que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo esta ser a do período anterior à submissão da candidatura;
  • d) Código de Ponto de Entrega (CPE)
  • e) Endereço de email válido;
  • f) Número de Identificação Fiscal (NIF); Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. certidão de registo predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
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  • g) Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura. Se optar pela autorização de consulta da situação tributária pela entidade Fundo Ambiental deve efetuar o procedimento de Autorização de Consulta da Situação Tributária ao Fundo Ambiental (NIF: 600086992), no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • h) Certidão de não dívida do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura. Se optar pela autorização de consulta da situação contributiva pela entidade Fundo Ambiental deve efetuar o procedimento para dar Consentimento de Consulta da Situação Contributiva ao Fundo Ambiental (NIF: 600086992), no portal da Segurança Social, https://www.seg-social.pt/inicio;
  • i) Aceitar na plataforma do FA a Declaração de compromisso de honra, relativa à veracidade de toda a informação preenchida;
  • j) Aceitar na plataforma do FA o Termo de Aceitação dos Termos de Adesão ao Programa “Vale Eficiência” e à Política de Privacidade do Programa;
  • k) Assinar na plataforma do FA a Declaração de consentimento de recolha, utilização e tratamento de dados pessoais por parte do FA e entidades parceiras ao abrigo do Programa “Vale Eficiência”.


Onde receberei o “Vale Eficiência”?

Vale Eficiência será enviado ao beneficiário através da plataforma do FA, para o endereço de email registado na candidatura.
 

Posso candidatar-me mais do que uma vez?

O beneficiário (identificado através do seu NIF) e respetiva habitação (identificada através do seu CPE) a quem seja atribuído o Vale Eficiência não poderá voltar a candidatar-se ao presente Programa (nem nesta primeira fase, nem nas fases seguintes).
 

Onde poderei utilizar o vale de eficiência energética?

O vale é intransmissível e só pode ser utilizado para a aquisição das soluções apresentadas no âmbito do presente programa num único fornecedor aderente e na morada que consta na fatura de energia elétrica.


O mesmo vale pode ser aplicado em diferentes fornecedores?

Não. O vale só pode ser aplicado num único fornecedor aderente.
 

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Posso instalar mais do que uma coisa?

Sim, o titular do “Vale Eficiência” pode instalar mais do que uma medida, no entanto, estas medidas terão de ser implementadas pelo mesmo fornecedor elegível no programa.


Qual o prazo de validade do vale?

O vale eficiência é válido por 12 meses a partir do momento em que é emitido, pelo que a candidatura relativa a um vale poderá ser submetida na plataforma no prazo máximo de 12 meses.


Como será feito o pagamento do incentivo?

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do fornecedor identificado no processo de submissão, o beneficiário do vale é notificado através do portal do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

Fonte do artigo: Idealista
Notícia completa: Idealista/valeseficienciaenergetica

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