Crédito Habitação, Legislação Vender casa com financiamento ativo Vender casa com crédito habitação ativo é possível, mas há que tratar de alguns aspetos administrativos e legais. 17 mar 2025 min de leitura Quer vender a sua casa, mas ainda está a pagar o crédito ao banco? É importante seguir alguns passos, para evitar que imprevistos burocráticos e legais. Informar a entidade bancária O primeiro passo é informar o banco sobre a intenção de venda com pelo menos dez dias de antecedência à escritura. Esta comunicação é crucial para coordenar todos os documentos necessários. Neste ponto, pode optar por uma destas opções: Crédito habitação ponte – É considerado apenas por algumas entidades bancárias. Consiste em juntar dois empréstimos em apenas um temporariamente, comprometendo-se a vender o imóvel num determinado prazo acordado; Distrate da hipoteca – cancelamento do crédito habitação. O "distrate de crédito habitação" é a solução mais simples nos casos da venda e, geralmente, a elegida pela maioria. Para poder cancelar o crédito habitação terá de pedir ao banco a emissão do distrate. Depois de obter o distrate, deve-se proceder ao cancelamento do registo na Conservatória do Registo Predial. Comissões por cancelamento antecipado É importante considerar as possíveis comissões por cancelamento antecipado do crédito. Avaliar as taxas associadas ao pagamento antecipado do crédito habitação, pois isso pode impactar o custo total da transação. Os custos de cancelamento dependerão da entidade onde for feito o empréstimo. Transferência ou cancelamento do crédito Se planeia comprar outra propriedade, considere a transferência ou cancelamento do crédito existente. A primeira coisa a considerar é que a transferência do crédito habitação para outro banco implica liquidar o empréstimo atual e formalizar um novo. E aqui há que avaliar as despesas associadas, como é o caso da comissão de liquidação antecipada do empréstimo e os custos de formalização de um novo crédito habitação. Para poder saber qual o valor de comissão de liquidação antecipada do empréstimo que irá pagar, deve averiguar o que está estipulado no contrato de crédito habitação analisando o contrato para verificar qual é a comissão de liquidação prevista. Documentação necessária para alterar o crédito habitação A documentação exigida para avançar com a alteração do crédito habitação é, na maioria dos casos, a mesma que foi entregue para aprovação do empréstimo, mas pode variar consoante o banco. Relembramos o que é mais comum pedir: Documento de identificação; Comprovativo de morada/IBAN; Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação; Últimos 3 recibos de vencimento; Últimos 3 meses dos extratos bancários; Cópia da escritura do imóvel em questão; Mapa de responsabilidades do banco de Portugal. Fonte: idealista.pt Crédito Habitação, Legislação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado